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domingo, 27 de novembro de 2011

CARTA DO SOL







Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011.

A CARTA DO SOL assenta-se no seguinte contexto:
A disseminação em grande escala do uso da energia solar fotovoltaica no Brasil pode fornecer uma série de benefícios para a promoção de um desenvolvimento mais sustentável do país, destacando-se, dentre outros:
a) A energia solar fotovoltaica tem experimentado um forte crescimento no mundo, o que tem possibilitado significativa redução nos seus custos. O Brasil pode se beneficiar dessa situação internacional, pois apresenta condições favoráveis ao aproveitamento de tal fonte, não somente devido às condições climáticas, extensão territorial e alto preço da energia elétrica em determinadas regiões, em comparação com outros países, mas também pelas características do seu sistema elétrico e pela grande disponibilidade de recursos naturais, como o silício, matéria-prima de grande parte das placas fotovoltaicas;
b) A introdução da geração elétrica fotovoltaica evitaria custos de transmissão e de distribuição, pelo fato dessa tecnologia permitir a instalação dos equipamentos na proximidade do ou diretamente no local de consumo final, podendo proporcionar uma redução na tarifa de energia elétrica e aumentar a confiabilidade do suprimento de eletricidade ao consumidor final. Adicionalmente, o advento das redes, medição e edifícios inteligentes (smart grids, smart metering, smart buildings), proporciona uma convergência tecnológica que certamente favorecerá o desenvolvimento da geração elétrica distribuída de pequeno porte;
c) Além de contribuir para diversificar o suprimento da demanda de energia elétrica, a expansão dos sistemas fotovoltaicos abre novas oportunidades tecnológicas para o país, que é rico no insumo básico para fabricação das células e filmes, e dispõe de um parque industrial de componentes extenso e diversificado, favorecendo a instalação de toda a cadeia produtiva industrial e de serviços, e gerando dessa maneira emprego e renda, vetores fundamentais para o desenvolvimento econômico nacional e regional;
d) A consolidação de uma indústria fotovoltaica competitiva no país permitiria atender plenamente as necessidades energéticas da população rural dispersa e de toda a Amazônia, assim como o mercado de usos específicos (sinalização, telecomunicações, instalações ambientais e militares, etc.); nesses casos, a alternativa fotovoltaica muitas vezes já é a mais barata e mais adequada;
e) Sem desconsiderar os desafios existentes quanto à eficiência, à tecnologia e ao preço da energia fornecida, a fonte solar fotovoltaica será mais uma contribuição para a preservação do caráter limpo de nossa matriz energética de geração de eletricidade; com efeito, a energia solar
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fotovoltaica pode contribuir para manter elevada, a médio e longo prazo, a participação de energia renovável na matriz elétrica, de acordo com um dos objetivos específicos do Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.
No entanto, algumas barreiras ainda precisam ser superadas para que a energia solar fotovoltaica alcance posição de destaque no mercado brasileiro. Não se pode deixar de reconhecer que:
I. Apesar de o custo de geração de energia elétrica a partir da tecnologia fotovoltaica ter apresentado significativa redução nos últimos anos, ainda é preciso incrementar essa diminuição para aproximá-lo dos valores praticados por outras fontes de geração de energia elétrica, visando manter a tarifa para o consumidor final em patamares aceitáveis;
II. Os mercados onde a tecnologia fotovoltaica é mais econômica que as demais – Amazônia, rural disperso, áreas de preservação ambiental ou de fronteira etc. – são hoje dependentes de equipamentos importados, frequentemente inadequados, caros e de difícil reposição; no entanto, a pequena dimensão e a grande dispersão dessas aplicações tornam esses mercados insuficientes para dar escala e atratividade ao estabelecimento da cadeia produtiva industrial no país;
III. O mercado fotovoltaico no Brasil ainda é incipiente e a fabricação de sistemas fotovoltaicos precisa ganhar escala de produção para reduzir seu custo; no entanto, a incerteza quanto à dimensão do mercado inibe investimentos na ampliação da capacidade de produção, gerando um círculo vicioso que precisa ser rompido;
IV. A sistemática atual de contratação de energia por meio de leilões precisa ser adequada ao estágio de desenvolvimento e às características próprias dessa fonte, que ainda necessita de incentivos, à imagem dos que o PROINFA proporcionou com tanto sucesso à fonte eólica, para ampliar sua participação no mercado, além de um maior aprendizado sobre seu desempenho tecnológico e sua conexão e operação;
V. As regras e critérios técnicos para conexão à rede e comercialização de energia elétrica, específicos para a baixa tensão, precisam ser definidos o quanto antes, a exemplo do que foi feito em alguns países europeus, onde a energia solar fotovoltaica já começa a ter participação significativa na matriz de geração elétrica; inclusive no Brasil, com frágil regulamentação para geração distribuída, algumas distribuidoras têm se antecipado na fixação de normas técnicas de conexão para a baixa tensão;
VI. O conhecimento sobre o interesse desse segmento para o país ainda é restrito a alguns especialistas e partes diretamente interessadas, necessitando a adoção de ações de disseminação da informação e sensibilização dos setores acadêmico, produtivo e governamental, e de toda a sociedade, assim como a formação e capacitação de pessoal especializado.
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CARTA DO SOL – DIRETRIZES
Em face dos benefícios e das barreiras, e tendo em vista nortear a condução dos debates para incentivar a energia solar fotovoltaica no Brasil, os signatários da Carta do Sol propõem às diferentes instâncias do Governo Federal e de Governos Estaduais e Municipais as seguintes diretrizes:
1. Promover a articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos apropriados à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente do setor elétrico brasileiro, que garanta o crescimento dessa fonte no mercado no médio/longo prazo;
2. Integrar as diferentes instâncias do Governo Federal e de Governos Estaduais e Municipais para a criação de sinergias na formatação de planos, projetos e programas para a promoção da energia solar fotovoltaica;
3. Estabelecer marco regulatório específico para a geração de energia solar fotovoltaica, além do disposto no § 8, Art. 23 da Lei 10.438 de 2002, que já prevê a adoção de um programa específico de estímulo à energia solar fotovoltaica, desde a criação do PROINFA que contemplou apenas pequenas centrais hidroelétricas, energia eólica e de biomassa;
4. Adotar incentivos financeiros, fiscais e tributários adequados ao desenvolvimento da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica, desde a transformação da matéria prima, fabricação e instalação dos componentes e sistemas, até a venda da energia elétrica;
5. Estabelecer metodologias padronizadas para a identificação do potencial solar, tais como um período de tempo padrão para medição de irradiação solar, nas regiões favoráveis a projetos de usinas fotovoltaicas que possam vir a buscar habilitação em potenciais leilões de energia, como já se dá no caso da medição de vento para habilitação de projetos eólicos;
6. Definir diretrizes para aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar fotovoltaica;
7. Apoiar e articular uma política industrial para fomentar a cadeia produtiva fotovoltaica no Brasil, desenvolvendo o mercado de equipamentos e serviços, incluindo a atração de investidores internacionais e o favorecimento da transferência de tecnologia;
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8. Implantar, gradualmente, políticas de incentivo à nacionalização dos equipamentos e serviços contratados pelos empreendimentos, para que o parque já existente de fornecedores nacionais venha a crescer no Brasil;
9. Incrementar programas de P&D que assegurem o domínio da tecnologia de energia solar fotovoltaica e coloquem o país em posição de destaque no cenário mundial;
10. Fomentar programas de capacitação e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva da energia solar fotovoltaica.
CARTA DO SOL – PROPOSTAS DE MEDIDAS
Para implantar as diretrizes mencionadas acima, os signatários da Carta do Sol se propõem a discutir com as respectivas instâncias públicas envolvidas (incluindo as instituições abaixo citadas e outras que se mostrarem necessárias) a viabilidade das seguintes medidas, a serem ampliadas e aprimoradas no decorrer do debate:
A. Criar condições para o desenvolvimento de um mercado para energia elétrica solar fotovoltaica no país, inclusive por meio da promoção de projetos de demonstração, de pelo menos 50 MW anuais a partir de 2012, contemplando os diversos segmentos de mercado, em particular usinas (UFVs) no sistema interligado e em mini-redes isoladas, estádios, aeroportos, portos, estacionamentos, centros comerciais, prédios públicos, universidades e escolas, condomínios, bairros, eletrificação rural no âmbito do Programa Luz para Todos, dentre outros; [CNPE, MME, EPE, ANEEL, CCEE, BNDES]
B. Cumprir o quanto antes o disposto no § 8, Art. 23 da Lei 10.438 de 2002, que ao excluir a energia solar do PROINFA previu a criação do dispositivo especial para seu apoio, ainda não estabelecido: “instituir programa de fomento específico para utilização de equipamentos destinados à transformação de energia solar em energia elétrica empregando recursos da Reserva Global de Reversão - RGR e contratados diretamente com as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, através da Eletrobrás”; [CNPE, MME, Eletrobrás, ANEEL, CCEE]
C. Definir com celeridade os aspectos técnicos de conexão, definição de condições, normas e padrões para projetos de energia solar fotovoltaica conectada à rede (geração distribuída), por níveis de tensão e potência, e das formas de viabilização da introdução gradativa de sistemas de net metering a médio/longo prazo, em conjunto com as distribuidoras, permitindo viabilizar a compra e venda de energia solar fotovoltaica interligada à rede elétrica por produtores independentes, autoprodutores, comercializadores, distribuidores e consumidores; [MME, ANEEL, CCEE]
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D. Isentar de 100% da TUSD/TUST, para compra e venda da energia, os projetos de energia solar fotovoltaica, até um determinado nível de potência; [MME, ANEEL]
E. Definir realisticamente uma quantidade anual de energia solar fotovoltaica a ser contemplada nos Planos Decenais de Expansão – PDEs e no Plano de Expansão de Longo Prazo - PNE, e indicação de mecanismos de incentivo para sua inserção na matriz elétrica nacional sem prejuízo da modicidade tarifária; [CNPE, MME, EPE, ANEEL]
F. Definir alternativas atrativas para o estabelecimento de leilões específicos para a energia solar fotovoltaica, no âmbito de uma estratégia de curto/médio/longo prazo, contemplando a geração por usinas fotovoltaicas distribuídas, próximas aos centros de carga e/ou em extremidades de redes, onde essas UFVs forem particularmente atrativas para o sistema elétrico, proporcionando redução de perdas, melhora da qualidade da energia e evitando ou postergando investimentos elevados de reforço da rede, entre outros benefícios; [CNPE, MME, EPE, ANEEL, CCEE, BNDES]
G. Estudar a viabilidade e as modalidades mais adequadas do estabelecimento, no médio prazo, de um mercado de certificados negociáveis de aquisição e/ou geração de energia solar fotovoltaica a serem exigidos das empresas de distribuição de energia elétrica, em quantidade a ser definida em percentual de sua energia contratada, de acordo com as metas a serem estabelecidas para a energia solar fotovoltaica nos PDEs e no PNE [CNPE, MME, EPE, ANEEL, CCEE, BNDES]
H. Avaliar o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Fundo Nacional de Mudanças Climáticas - FNMC (para subsídio ao investimento ou pagamento de tarifas premium), para viabilizar a implantação da estratégia de promoção da energia solar fotovoltaica na matriz elétrica brasileira sem prejuízo da modicidade tarifária, inclusive para apoio aos projetos de demonstração; [CNPE, MME, MMA, BNDES]
I. Estabelecer que os financiamentos do BNDES às empresas distribuidoras de energia elétrica para a contratação de projetos de energia solar fotovoltaica, incluídos em seus planos plurianuais de investimentos, possam ser separados em subcréditos específicos, em condições financeiras privilegiadas como as oferecidas para um produtor independente de energia renovável; [BNDES]
J. Utilizar o instrumento de licenciamento ambiental para a promoção da energia solar fotovoltaica, simplificando a emissão de licenças para projetos de energia solar e inserindo instalações de geração solar fotovoltaica como parte das condicionantes ambientais de projetos, em articulação com os instrumentos de viabilização dos Planos
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Nacional, Estaduais e Municipais de Mitigação das Mudanças Climáticas; [órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal]
K. Criar mecanismos de compras governamentais que privilegiem a utilização de energia solar fotovoltaica em edificações e obras públicas, em consonância com a nova redação do Art. 2º do Decreto-Lei n º 8666, através de instrumentos como Guias de Compras e de Edificações Sustentáveis; [Governos federal, estaduais e municipais]
L. Criar programa de benefícios, incentivos e diferimentos fiscais (de IPI, IRPJ, ICMS, ISS, IPTU e outros impostos, taxas e tributos federais, estaduais e municipais), por tempo determinado, assim como linhas específicas de financiamento para incentivar a instalação de toda a cadeia produtiva solar fotovoltaica no país; [Ministério da Fazenda, Confaz, Sefaz estaduais e municipais, instituições financeiras]
M. Facilitar o acesso das empresas da cadeia produtiva fotovoltaica à subvenção econômica e demais instrumentos de políticas públicas voltadas para o incentivo à inovação tecnológica industrial, tais como: Lei do Bem, Lei da Inovação, Lei de Informática, Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores (Padis), Fundo Tecnológico (Funtec) do BNDES, entre outros [MDIC, MCT, BNDES, FINEP]
N. Reforçar o dispositivo nacional de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação, fomentando a área solar fotovoltaica junto às universidades, laboratórios, instituições de ciência e tecnologia – ICTs, parques tecnológicos, incubadoras e empresas de base tecnológica etc. [MCT, MEC, CAPES, CNPq, FINEP, FAPs, BNDES].
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CARLOS MINC
Secretário de Estado do Ambiente
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JULIO BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
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SUZANA KAHN
Subsecretária de Economia Verde da Secretaria de Estado do Ambiente
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RENATA CAVALCANTI
Subsecretária de Energia, Logística e Desenvolvimento Industrial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
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EMILIO LEBRE LA ROVERE
Professor da Coppe/UFRJ

domingo, 16 de outubro de 2011

Não existe AQUECIMENTO GLOBAL !!! Será???

Prezados Senhores,
Sou leitor assíduo desta conceituada revista eletrônica, se assim podemos chamar., no site inovação tecnológica (http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=pesquisadora-usp-questiona-existencia-aquecimento-global&id=010125111008&ebol=sim )
Gostaria de fazer um breve comentário sobre a matéria publicada pela geógrafa Daniela de Souza Onça, em primeiro lugar para defender o seu direito de expor suas idéias, mesmo que sejam diametralmente opostas às minhas.
Pensemos um pouco sobre o assunto de forma clara e objetiva, Ela tem suas razões e expõe seus motivos com uma linha de raciocínio que tem certa lógica, porém creio que deva ter relegado a um segundo plano que o ser humano e suas atividades tem uma influência decisiva, no que tange a emissão de gases do chamado efeito estufa, afinal somos mais de 6 bilhões de pessoas (6.000.000.000) vivendo em uma concentração cada vez maior de indivíduos por km2 e isto por si só já seria deveras preocupante, mas vamos um pouco mais adiante, temos algo perto de 600.000.000 (seiscentos milhões) de veículos trafegando em nossas cidades e países, com emissão de muito mais toneladas de gases do chamado efeito estufa, ainda temos fábricas, transportes aéreos, usinas movidas a carvão mineral. Enfim temos realmente uma qualidade de vida que compromete a natureza com a utilização de recursos que embora finitos, não são pensados, como um todo. Acho louvável que as pessoas tenham formas de apresentarem suas idéias de maneira clara e objetiva, e aceito que seus propósitos sejam os melhores possíveis, mas como ficarmos?? Sem fazer absolutamente nada, quando percebemos que tantos problemas podem ser avaliados, pensados e até mesmo enfrentados pelo ser humano, que afinal é quem mais se beneficia com os recursos deste nosso planeta.
Se não pelo aquecimento global, mudanças climáticas ou qualquer outra coisa que seja parecida, que seja pelo menos em prol de nossa própria sobrevivência.
Se não aquecemos a terra, com nossa tecnologia, pelo menos podemos tentar deter uma catástrofe natural que se avizinha perigosamente, para a existência humana.
Creio que podemos e temos a obrigação de fazer algo, mesmo que seja como a fábula do beija-flor que tenta apagar um incêndio na floresta, pelo menos a nossa parte.
Atc

segunda-feira, 1 de agosto de 2011






Ajudando você a fazer a sua parte

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sábado, 23 de abril de 2011

Conceitos de iluminação

Conceitos Luminotécnicos

http://www.ledluz.com.br/index.php

ILUMINÂNCIA
Expressa em lux (lx), indica o fluxo luminoso de uma fonte de luz que incide sobre uma superfície situada a uma certa distância desta fonte. É o limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado para a área de superfície quando esta tende para o zero.

Na prática, é a quantidade de luz dentro de um ambiente, que pode ser medida com o auxílio de um luxímetro. Para obter conforto visual, considerando a atividade que se realiza, são necessários certos níveis de iluminância médios.


LUMINÂNCIA
É uma grandeza quantitativa que se insere perfeitamente num conjunto de dados que permite analisar quantitativamente um sistema ou um equipamento de iluminação. É um dos conceitos mais abstratos que a luminotécnica apresenta.

É a intensidade luminosa produzida ou refletida por uma superfície existente. Medida em cd/m².

A luminância depende do tamanho aparente da superfície e da intensidade luminosa emitida pela superfície na direção do olho, é através da luminância que o homem enxerga, ela depende tanto do nível de iluminação quanto das características da reflexão das superfícies.


INTENSIDADE LUMINOSA
Expressa em candelas, é a intensidade do fluxo luminoso de uma fonte de luz projetada em uma determinada direção.

A intensidade luminosa de uma fonte de luz ou luminária é medida com um fotômetro de leitura direta, ou com um fotômetro que produz um levantamento gráfico.

Uma candela é a intensidade luminosa de uma fonte pontual que emite o fluxo luminoso de um lúmen em um ângulo sólido de um esferorradiano.


RENDIMENTO DA LUMINÁRIA
Razão entre o fluxo luminoso total emitido pela luminária, medindo em condições práticas especificadas e suas lâmpadas e equipamentos auxiliares apropriados, e a soma dos fluxos luminosos das lâmpadas funcionando fora da luminária com os mesmos equipamentos.

Para obter rendimento ótimo, esta medida tem que se aproximar o máximo possível da soma dos fluxos nominais de catálogo das lâmpadas.

Luminária de baixo rendimento pode pro vocar perdas de fluxo luminoso de até 60%.

O rendimento da luminária é um importante critério na economia de energia e decisivo para os cálculos luminotécnicos, sob condições especificas: posição de funcionamento da luminária e temperatura do ambiente padrão de 25ºC para o uso interno e 15ºC para o uso externo.


VIDA ÚTIL DE UMA LÂMPADA
O conceito de vida de uma lâmpada é dado em horas, e é definido por critérios pré-estabelecidos, considerando sempre um grande lote testado sob condições controladas e de acordo com as normas pertinentes.


TEMPERATURA DE COR
Em aspecto visual, admite-se que é bastante difícil a avaliação comparativa entre a sensação de Tonalidade de Cor de diversas lâmpadas. Para estipular um parâmetro, foi definido o critério Temperatura de Cor (Kelvin) para classificar a luz.

Assim como um corpo metálico que, em seu aquecimento, passa desde o vermelho até o branco, quanto mais claro o branco (semelhante &aagrave; luz diurna ao meio-dia), maior é a Temperatura de Cor (aproximadamente 6500 K). A luz amarelada, como de uma lâmpada incandescente, está em torno de 2700 K. É importante destacar que a cor da luz em nada interfere na Eficiência Energética da lâmpada, não sendo válida a impressão de que quanto mais clara, mais potente é a lâmpada.

Quando se diz que um sistema de iluminação apresenta luz “quente” não significa que a luz apresenta uma maior temperatura de cor, mas sim que a luz apresenta uma tonalidade mais amarelada. E da mesma forma, quanto mais alta for a temperatura e cor, mais "fria" será a luz.


ÍNDICE DE REPRODUÇÁO DE COR (IRC)
Refere-se à correspondência entre a cor real de um objeto ou superfície e sua aparência diante de uma fonte de luz. A luz artificial, como regra, deve permitir ao olho humano perceber as cores corretamente ou o mais próximo possível da luz natural.

Lâmpadas com IRC igual a 100 apresentam as cores com total fidelidade e precisão. Quanto mais baixo o índice, mais deficiente é a reprodução das cores.

Os índices variam conforme a natureza da luz e são indicados de acordo com o uso de cada ambiente.


FLUXO LUMINOSO
É uma grandeza fotométrica derivada da intensidade luminosa, representa uma potência luminosa emitida ou observada, ou ainda, representa a energia emita ou refletida, por segundo, em todas as direções, sob a forma de luz.

Sua unidade é o lúmen (lm)

Esse conceito é de grande importância para os estudos de iluminação.

domingo, 10 de abril de 2011

Novidades no front!!!

Assim caminha a Humanidade, com duas ou quatro rodas, que mais parecem de brinquedo...
Muito interessante, quebrando recordes de velocidade e de autonomia, pode ser considerado um veiculo que certamente fará toda a diferença.
Vamos aguardar maiores informações.

Em tempo:
Estamos no trabalho com as energias renováveis e pretendemos continuar, se possível com parceiros dedicados e do bem!!
Abraços
Cassio Utsch

Alguns exemplos de biodigestores sustentáveis

who makes the change b M. Aguiar e B. Kiss

Praia da Quixaba - Região de Canoa Quebrada

Praia da Quixaba - Região de Canoa Quebrada
Lindo Local para um RESORT não Acham? ou quem sabe para uma usina de energia EÓLICA!!!!!!!!!!!