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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Cresce Nordeste BNB um banco voltado para o nosso crescimento.

Este programa é FEDERAL, mas desenvolvido e gerenciado pelo BNB.

Se prestarmos atenção veremos uma grande fonte de recursos, para o desenvolvimento sendo aplicados sem muito alarde e sem uso político. Vamos alocar estes recursos com sabedoria e eficiência, afinal de contas o dinheiro deve ser bem utilizado, não é Verdade????


FNE-PROGRAMA CRESCE NORDESTE

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO

1) Público-alvo
Empresas privadas pessoas jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial

2) A que se destina o programa Cresce Nordeste do BNB?

O programa Cresce Nordeste destina-se à Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos do setor comercial e do setor de prestação de serviços, além do apoio à implantação, expansão e modernização de empresas do setor industrial. Além desses setores, o programa financia investimento para Agroindústria, Turismo, além do Setor Rural.

3) O que o programa Financia?

O programa destina-se basicamente a investimento fixos, quais sejam Benfeitorias e instalações, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios. Além do investimento, é possível capital de giro associado ao investimento fixo e demais itens necessários à atividade operacional do empreendimento, observadas as restrições normativas do programa quanto ao não financiamento de determinados itens e atividades, a exemplo da exclusão do financiamento de terrenos, transferências de edificações, veículos de passeio*, veículos importados, intermediação financeira, jogos de azar, motéis, saunas, dentre outros.

· O Banco poderá financiar veículos de passeio apenas para empresas locadoras de veículo e desde que sejam novos e nacionais.

4) É possível o financiamento de Itens Isolados?

Apenas é possível o financiamento isolado de veículos utilitários*; máquinas e equipamentos*, assim considerados pelo Banco. Além de móveis e utensílios, não são consideradas máquinas/equipamentos: Computadores, impressoras e periféricos; Equipamentos de cozinha em geral, a exemplo de Freezer´s, Fogões(mesmo que industriais), Balanças(mesmo que eletrônicas); Aparelhos de Ar-Condicionado, dentre outros;

· O Banco poderá dispensar projeto caso a agência apure limite específico para o investimento(veículo ou máquina/equipamento), independentemente do valor financiamento. Neste caso, o financiamento deverá ter prazo máximo 60 meses, com no máximo 02 meses de carência. Caso o cliente participe com recursos próprios de no mínimo 30% do valor do bem financiado, o próprio bem será a garantia da operação(dispensa de garantias fidejussórias ou hipotecária).

5) Qual a Fonte dos recursos utilizada?
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

6) Quais os Prazos permitidos para o financiamento?
Determinados em função do cronograma físico e financeiro do projeto*(caso seja necessário) e da capacidade de pagamento do mutuário, sendo o prazo máximo total permitido de 12 anos, já incluído um prazo máximo de 04 anos de carência.

* Será dispensado projeto se a empresa tiver limite de crédito específico para investimento, destinado a amparar o financiamento(o limite é apurado apenas para empresas acima de 12 meses de constituição e faturamento), o valor do financiamento não seja superior a R$ 50.000,00(exceto no caso de itens isolados), e o financiamento tenha prazo não superior a 60 meses.

7) Encargos
Tarifas de cadastro, estudo e análise(no caso de haver análise por parte do Banco de projetos) e contratação e acompanhamento da operação ao longo de sua existência e juros às taxas efetivas abaixo descritas(Serviços/Comércio/Indústria/Turismo e Agroindústria):

  • 6,75% a.a.(ou 0,54% a.m.) para microempresa* ;
  • 8,25% a.a.(ou 0,66% a.m.) para pequena empresa*;
  • 9,50% a.a.(ou 0,75% a.m.) para média empresa*;
  • 10,00% a.a.(ou 0,79% a.m.) para grande empresa*.

As taxas de juros do FNE podem ser reajustadas pelo Governo Federal.

*Bônus de adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.


Alguns exemplos de biodigestores sustentáveis

who makes the change b M. Aguiar e B. Kiss

Praia da Quixaba - Região de Canoa Quebrada

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Lindo Local para um RESORT não Acham? ou quem sabe para uma usina de energia EÓLICA!!!!!!!!!!!